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Dança infantil e direito5 minutos

Apresentação de dança infantil e aspetos legais: proteção de menores e GEMA

Por Bernhard De LucaAtualizado em

Em resumo
  • Para a proteção de menores em espetáculos de dança infantil, aplicam-se limites de idade rigorosos e tempos máximos de atuação até, no máximo, às 22 horas.
  • Os direitos musicais de cada atuação infantil devem ser registados e licenciados previamente junto da GEMA através do organizador.
  • Fotos e vídeos de crianças a dançar requerem sempre o consentimento escrito expresso de todos os pais ou tutores legais.

Uma atuação brilhante no palco é uma experiência inesquecível para as crianças. Para que o espetáculo corra bem e sem surpresas desagradáveis, os organizadores e os pais precisam de conhecer exatamente as regras legais.

DefiniçãoLei de Proteção ao Trabalho Juvenil (JArbSchG)

A Lei de Proteção ao Trabalho Juvenil regula, entre outras coisas, o emprego de pessoas com menos de 18 anos em eventos culturais. Ela define com precisão horários de trabalho, pausas para descanso e períodos de repouso noturno, para proteger as crianças contra a sobrecarga.

Proteção de menores e horários permitidos no palco

Quem planeja um espetáculo de dança infantil ou envia o seu filho para o palco entra em território jurídico desconhecido. No centro de todas as considerações está a lei de proteção do trabalho juvenil (JArbSchG). Esta lei regula rigorosamente por quanto tempo e a que horas as crianças podem estar ativas no âmbito de apresentações. Num espetáculo de dança infantil de proteção de menores clássico, aplica-se o seguinte: crianças com idades entre os três e os seis anos só podem, regra geral, participar em ensaios e apresentações até duas horas por dia, e exclusivamente entre as 8 e as 17 horas. Para crianças mais velhas, a partir dos seis anos, este limite é alargado para um máximo de três horas por dia, sendo que a atuação deve terminar, o mais tardar, às 22 horas. Estes horários não são recomendações, mas sim limites legais destinados a proteger a saúde e o bem-estar dos jovens bailarinos.

Os organizadores e associações devem também ter em conta que, para eventos oficiais e comerciais, é frequentemente necessária uma autorização oficial. Se o espetáculo ocorrer no âmbito de uma apresentação regular de uma associação ou de um evento escolar, os obstáculos são geralmente menores, mas os períodos de descanso devem ser rigorosamente cumpridos. Os pais devem informar-se previamente na escola de dança sobre o horário do dia do espetáculo. Um plano bem estruturado não só garante a segurança jurídica, como também retira a pressão das crianças. Podes encontrar informações sobre a preparação para o grande dia também no guia Aula experimental de dança infantil: preparação para os pais.

Direitos musicais e obrigações da GEMA em apresentações

Uma dança sem música é quase inimaginável, mas o uso de músicas em eventos públicos está sujeito a regras rigorosas. Os direitos de autor protegem os criadores das obras musicais, razão pela qual, para quase todas as apresentações públicas, devem ser pagas taxas à GEMA (Sociedade para direitos de execução musical e reprodução mecânica). Para os direitos musicais em apresentações infantis, o responsável pelo espetáculo é, por norma, o organizador, e não os pais ou as crianças individualmente. O organizador deve registar o evento planeado na GEMA com antecedência e submeter a lista de músicas utilizadas. As taxas baseiam-se geralmente na dimensão do espaço e nos preços dos bilhetes.

Existem, no entanto, exceções: se se tratar de um evento puramente escolar e não público, onde não é cobrada entrada e apenas um círculo restrito de familiares assiste, a obrigatoriedade da GEMA pode não se aplicar. Contudo, assim que são vendidos bilhetes ou o espetáculo é acessível a qualquer pessoa, não há como evitar o registo. Quem utiliza música isenta de direitos de autor poupa nas taxas, mas deve, ainda assim, provar que as peças estão realmente livres de direitos de terceiros. Para associações e escolas de dança privadas, uma documentação clara dos títulos reproduzidos é a melhor proteção contra cobranças adicionais dispendiosas.

Segurança jurídica no espetáculo de dança

Correto

  • Obtém declarações de consentimento por escrito com antecedência
  • Planeia horários de atuação fixos para cada faixa etária
  • Comunica a lista de músicas à GEMA atempadamente

Errado

  • Publicar fotos na internet sem permissão
  • Interpretar períodos de silêncio e limites de idade de forma flexível
  • Reproduzir música publicamente sem esclarecer os direitos

A segurança e o bem-estar das crianças estão sempre em primeiro lugar no palco, e isso começa com o cumprimento rigoroso das estruturas legais.

Organizadora de festivais de dança infantil, Hamburgo

Direitos de imagem e proteção de dados na plateia

Na era dos smartphones, tirar uma foto ou gravar um vídeo rápido do palco é algo comum. Do ponto de vista jurídico, no entanto, o tema de fotos em espetáculos de dança de crianças e o direito à própria imagem é extremamente sensível. Regra geral: sem o consentimento expresso e por escrito dos responsáveis legais, não é permitido fazer, guardar ou sequer publicar na internet gravações de crianças. Isto aplica-se tanto ao site da associação de dança como aos canais de redes sociais. Uma cláusula genérica no contrato de adesão da escola de dança muitas vezes não é suficiente quando se trata de fotos específicas de eventos. Por isso, os organizadores devem obter declarações de consentimento separadas antes do espetáculo.

Para os pais que assistem, também é preciso ter cuidado. Quem filma a partir da plateia acaba inevitavelmente por gravar outras crianças também. Partilhar esses vídeos em grupos privados de mensagens ou em perfis públicos sem o consentimento dos outros pais é uma violação do direito à personalidade. Muitas escolas de dança criam, por isso, zonas de proibição de fotografia ou contratam um fotógrafo oficial que apenas fotografa as crianças cujos pais deram o seu consentimento. Assim, a memória da atuação permanece viva sem que a privacidade seja violada. Para uma preparação adequada para o dia a dia das aulas, o guia sobre o vestuário correto para a aula de dança infantil também ajuda.

Quem é o responsável pelo espetáculo infantil?

Organizador

Organização e deveres

Segurança jurídica do espetáculo

O organizador assume a responsabilidade principal pelo cumprimento da proteção de menores, o registo na GEMA e a obtenção das autorizações de direitos de imagem de todos os pais.

Pais

Colaboração e consideração

Responsabilidade na plateia

Os pais apoiam o bom funcionamento das atividades ao entregar as declarações de consentimento a tempo e ao respeitar a privacidade de outras crianças ao tirar fotografias.

Perguntas frequentes

  1. Sim, assim que o evento for público, as faixas musicais utilizadas devem ser registadas. O organizador paga as taxas, que dependem do tamanho da sala e do valor das entradas.

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