Três áreas de risco dizem respeito a diferentes tipos de danos
Para o seguro da tua escola de dança, é importante, antes de mais, quem sofre os danos e o que fica em falta em consequência. Uma queda durante um giro orientado pode dar origem a uma reclamação contra a tua empresa. A responsabilidade depende do que aconteceu concretamente e da legislação aplicável. Já um equipamento de som teu danificado afeta os teus bens. Se, após um sinistro, as aulas forem canceladas, surge ainda uma possível consequência económica.
Estas áreas estão relacionadas, mas não são intercambiáveis. A substituição de um altifalante, por exemplo, não significa automaticamente que as receitas perdidas das aulas também estejam cobertas. Por outro lado, uma reclamação devido a danos em equipamento de terceiros não diz respeito a danos no teu próprio inventário. A defesa contra uma reclamação sem fundamento também pode fazer parte da cobertura de responsabilidade civil, consoante o contrato.
Por isso, as expressões responsabilidade civil profissional para professores de dança e responsabilidade civil da atividade de uma escola de dança servem apenas como primeira orientação. Não substituem uma descrição do âmbito de atividade acordado. As designações e a forma de as distinguir podem variar consoante o país e o contrato.
Para teres uma visão geral, separa os danos sofridos por terceiros, os danos em bens próprios ou que te tenham sido confiados e as consequências económicas de uma interrupção. O planeamento geral para a criação da tua escola de dança constitui o enquadramento da atividade, mas não é uma confirmação de cobertura.




